quinta-feira, 6 de setembro de 2012

A fruta escolar


Em tempo de austeridade e contenção de despesas é sabido que todos temos de procurar fazer o mesmo com menos recursos e meios. Com efeito, a crise obriga-nos a efetuar uma melhor gestão dos poucos recursos existentes e a separar o essencial do acessório. No entanto, quando se tem menos disponibilidade financeira é necessário ter-se sensibilidade e bom senso para que o dinheiro que é dos contribuintes tenha a melhor aplicação possível. A Portaria n.º 1242/2009, de 12 de outubro implementou nas Escolas do 1ºCEB o Programa da Fruta Escolar, que consistia na distribuição semanal de fruta aos alunos do 1ºCEB. Este programa tinha como objetivo fomentar o consumo regular de fruta, a criação de hábitos saudáveis de alimentação e o combate à obesidade. Esta responsabilidade foi transferida para as autarquias municipais, que passaram a ter a competência de apresentar as candidaturas ao programa, cabendo-lhes também a responsabilidade de distribuir a fruta escolar aos alunos do 1ºCEB, o que ocorreu em Viseu no ano letivo transato. Porém, de acordo com as informações recolhidas pela Comissão Política Concelhia do CDS-PP, no presente ano letivo e até à presente data, a Câmara de Viseu não deu continuidade ao Programa de distribuição de fruta escolar aos alunos do 1ºCEB. Grande estranheza provocou o facto da autarquia viseense não integrar a lista dos Municípios aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), pertencente ao Ministério da Agricultura, para o ano letivo de 2011/2012, relativo à continuidade do Programa da Fruta Escolar. Dada a importância do mesmo, pretende a Comissão Política Concelhia e os viseenses saberem se o Programa foi suspenso temporária ou definitivamente e quais as razões objetivas que impedem, no presente ano letivo, a sua continuidade, visto que, a austeridade e a contenção de despesas não justificam, em nosso entendimento, a sua suspensão.

Viseu, 17 de novembro de 2011

A Comissão Política Concelhia do CDS-PP

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